Boleto simples: conheça as novas regras para cobrar seus clientes

Quem acompanha as mudanças do mercado já sabe que a emissão de boleto simples para cobrança está com os dias contados. Aliás, para valor igual ou superior a R$ 50 mil, ele já não pode mais ser usado desde o dia 13 de março deste ano. A partir de agora, somente os boletos registrados serão aceitos. Porém, se você ainda não está familiarizado com este assunto, siga com a gente, pois vamos esclarecer todas as suas dúvidas.

Vamos começar pelo cronograma. Ao longo do ano, cada faixa de valor terá que se adaptar ao modelo registrado em um determinado mês. Veja:

Faixa de valor do boleto Data limite
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 08/05/2017
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 12/07/2017
Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 17/09/2017
Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 21/10/2017
Igual ou inferior a R$ 199,99 15/12/2017

Essa mudança começou a ser implementada em 2015, quando os bancos pararam de oferecer a novos clientes a carteira de cobrança sem registros, e será finalizada até dezembro de 2017, quando os clientes antigos também devem migrar as carteiras simples para as registradas. Uma das justificativas para essa alteração, segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), é o elevado número de fraudes bancárias, pois o boleto simples é mais suscetível a golpes.

O boleto simples, ou sem registro, é emitido sem especificar ao banco quem irá efetuar o pagamento (o sacado), o valor e a data de vencimento, que podem ser preenchidos no momento de quitá-lo. Essa falta de informações acaba sendo uma desvantagem, pois o empreendedor tem que fazer o controle dos pagamentos sozinho, sem garantia de que está certo ou não.

Boleto registrado

Com o boleto registrado, toda essa situação muda. Para começar, é preciso constar nele a identificação do sacado, com CPF ou CNPJ do cliente que efetuará o pagamento, a data de vencimento e o valor da cobrança. Além disso, com o registro é feita a comunicação ao banco sempre que ocorrer o pagamento, facilitando o controle do que entra na sua conta bancária.

Entre as vantagens do boleto registrado estão o maior controle sobre as faturas emitidas, pois com este modelo fica fácil descobrir se o cliente pagou, o que pagou e quando pagou, e há a possibilidade de protestar o título não pago em cartório, caso o produto vendido tenha sido entregue ou o serviço prestado, mas o cliente não tenha quitado o boleto.

Porém, também surgem novas obrigações. Quem emite o documento com registro está sujeito a mais taxas, o que pode encarecer o valor final da operação. Entre as tarifas previstas estão o registro do boleto, sua liquidação, permanência, protesto, alteração e cancelamento.

O que sua empresa deve fazer

Os empreendedores que ainda não estão dentro das novas regras de emissão de boletos precisam se adequar. Por mais que ainda haja um tempo para adaptação, de acordo com o limite de valores, quanto antes tudo estiver funcionando corretamente, melhor para o seu negócio. Para os correntistas bancários, o ideal é já pedir a mudança da carteira para o novo modelo. Quem usa um software de gestão, a transição é bastante fácil, pois o sistema atua de forma integrada com o banco.

Assim, o registro será feito automaticamente pelo sistema, sendo o arquivo de remessa transmitido ao banco com todas as informações. Toda emissão ou alteração no boleto segue esse modelo de comunicação e gera um arquivo de retorno da instituição, confirmando a operação registrada.

Se você ainda não emite boletos registrados, pode fazer isso no SOU.IS Gestão Empresarial. Com ele, sua adequação vai ocorrer de forma fácil e prática, sem perda de tempo. Entre em contato conosco e conheça nossa solução para a gestão da sua empresa.