O MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, ao qual são vinculados os documentos fiscais (NF-e e CT-e) relativos à carga transportada no veículo. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, sua fiscalização, e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Quem precisa emitir MDF-e?
Serviços de transporte dentro do mesmo município não necessitam de emissão de MDF-e, mas ele deverá ser obrigatoriamente emitido sempre que for prestado, em qualquer modal, serviço de transporte de carga intermunicipal ou interestadual.
Via de regra, a obrigação de manifestar a carga é atribuída à pessoa que realiza o transporte:
a) no caso de o transporte ser praticado por um transportador credenciado para emissão de CT-e, a emissão do MDF-e deverá ser feita pelo transportador;
b) no caso de transporte de carga própria, estará obrigado aquele que o realiza, podendo ser tanto o remetente quanto o destinatário, desde que emitente de NF-e;
c) se uma das partes opta pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), a obrigação será do contratante (remetente ou destinatário), desde que emitente de NF-e (O transportador autônomo (TAC) também pode emitir CT-es e MDF-es via Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) – Título X do Anexo 11 do RICMS/SC);
d) nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte;
e) no caso de redespacho, todos estão obrigados a emitir o seu MDF-e referente ao trecho do serviço por ele executado.
Atualmente, com o uso cada vez mais crescente da tecnologia, é possível conferir a documentação até mesmo sem o veículo parar num posto fiscal. Neste caso específico, são utilizadas as câmeras de monitoramento de trânsito, que captam a placa de veículo, possibilitando a conferência de informações do transporte, ou seja, a circulação de mercadorias onde há emissão do MDF-e, NF-e ou CT-e.
Ele é obrigatório em todo território brasileiro, tanto para transporte de mercadorias vendidas interestadual quando para transporte de mercadorias vendidas intermunicipal. No estado de Santa Catarina, por exemplo, de acordo com o Art. 71, Anexo 11 do RICMS/SC-01, o MDF-e deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e ou emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
O que acontece ao não emitir MDF-e?
A não apresentação do documento, possibilita a incidência de multa. Cada estado possui legislação própria a respeito das multas. Veja alguns exemplos:
- São Paulo: 50% do valor transportado;
- Espírito Santo: aproximadamente R$ 130,00 por documento;
- Mato Grosso do Sul: 15 UFERMS (consultar na Sefaz/MS o valor correspondente em reais);
- Santa Catarina: 30% do valor transportado.
Além da multa pela falta de documentação fiscal, também podem ocorrer multas por informações incorretas no documento MDF-e. Cada estado tem suas próprias definições a respeito dos valores.
Verifique com a sua contabilidade e confirme se a sua empresa é enquadrada nas regras do MDF-e para transporte próprio ou terceirizado, mesmo que sua empresa não seja uma transportadora.
A emissão do MDF-e é uma obrigação acessória, que não envolve qualquer pagamento de tributo e seu descumprimento está sujeito a aplicação de multa. O valor muda conforme o estado da emissão do documento.
O SOU.IS Gestão Empresarial está preparado para a emissão do documento fiscal MDF-e. Entre em contato com nosso setor comercial para obter as informações de liberação.
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