Fique atento às exclusões da Substituição Tributária (ST) no estado do Rio Grande do Sul

A SOU.IS informa que neste final de semana entram em vigor algumas exclusões da Substituição Tributária (ST) no estado do Rio Grande do Sul. A medida consta no Decreto Nº 56.633, publicado no Diário Oficial 30/08/2022, e sua vigência inicia a partir de 1º de outubro de 2022.

Tratam-se de operações envolvendo mais quatro grupos de mercadorias, sendo eles: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios; e materiais de limpeza.

Além da água mineral, diversas bebidas estão sendo retiradas da ST por meio do grupo de produtos alimentícios. Alguns exemplos são sucos de frutas, água de coco, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café e bebidas lácteas, entre outras. Já os refrigerantes, energéticos e cervejas, por exemplo, permanecem na sistemática.

Para acessar o resumo dos grupos de operações (e respectivas mercadorias) abrangidos na alteração, clique abaixo e verifique a legislação junto a sua contabilidade.>

DESPACHO 52 22

GRUPO DE MERCADORIAS ALTERADAS

Caso sua contabilidade confirme que você se enquadra em alguma das alterações necessárias, entre em contato com nosso suporte. Estamos prontos para ajudá-los!