NFC-e disponível para emissão em Santa Catarina

Estar em dia com as obrigações fiscais é fundamental para toda empresa. A emissão das notas fiscais eletrônicas comprova que os tributos são pagos corretamente, garantindo a seriedade da marca para seus clientes e fornecedores.

Agora, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi finalmente liberada para Santa Catarina e você vai precisar de um sistema capaz de realizar sua emissão. Uma tarefa que você consegue realizar com o SOUS.IS Gestão Empresarial.

O que é a NFC-e

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento digital que tem como finalidade o registro das transações feitas entre a empresa e o consumidor final. A NFC-e faz parte do SPED Fiscal e foi criada para substituir a nota fiscal de venda modelo 2 e o cupom fiscal.

A nova nota eletrônica possibilita a automatização do processo de emissão, permitindo que a comunicação entre o consumidor e o Fisco aconteça em tempo real. Na mesma hora em que a venda é concretizada, a DANFE-NFC-e é liberada e pode ser impressa e entregue ao cliente.

A NFC-e em Santa Catarina

O estado de Santa Catarina foi o último estado a aderir ao NFC-e. Até então, as empresas catarinenses utilizavam o ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Além de tornar o projeto mais ágil e simples, o NFC-e também reduz o custo de aquisição e manutenção. Para habilitar sua emissão, o lojista precisa fazer o registro no sistema SAT, por meio do portal disponibilizado pela SEFAZ e solicitar o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

Se você já é emissor PAF-ECF, existem duas opções:

  • Adequar o PAF-ECF para a emissão on-line da NFC-e e continuar emitindo ECF off-line, quando não for possível emitir a NFC-e.
  • Utilizar a PAF-NFC-e para emitir a NFC-e on-line e off-line.

No primeiro caso, será preciso solicitar ao Fisco o Tratamento TTD 706 e informar como será feita a impressão do cupom fiscal.

No segundo caso, que também se aplica a novos emissores, é necessário solicitar a TTD 707, preencher o Termo de Compromisso do contribuinte e enviá-lo à Secretaria da Fazenda.

Além desse registro, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica exige:

  • Acesso à internet.
  • Credenciamento na SEFAZ (permissão para emissão).
  • Obter o certificado digital no padrão ICP – Brasil.
  • Inscrição estadual da empresa em dia.
  • Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC). O CSC pode ser gerado por empresas que tenham inscrição estadual em Santa Catarina no site www.sef.sc.gov.br/nfce, pela aba “Links e Serviços”.

Observação: os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis líquidos devem seguir observando as regras para o uso do PAF-ECF.

Faça a emissão da NFC-e com o SOU.IS Gestão Empresarial

O último passo é ter um programa habilitado para realizar a emissão. E o SOU.IS Gestão Empresarial já está pronto para emitir o NFC-e e cumprir todas as exigências do Fisco.

Atualizado com as últimas modificações da legislação, o sistema da SOU.IS é a solução ideal para empresas do comércio varejista ficarem sempre em dia com suas obrigações e garantirem o bom funcionamento da sua operação.

Vantagens do SOU.IS Gestão Empresarial na emissão da NFC-e

Para o empreendedor, realizar a emissão da NFC-e com a solução da SOU.IS traz diversas vantagens. Como principais, podemos destacar:

  • Emissão a qualquer hora e a partir de qualquer lugar.
  • Integração com dispositivos móveis.
  • Acompanhamento da emissão da nota em tempo real.
  • Controle rígido de todas as notas emitidas.
  • Mais facilidade no armazenamento dos documentos, dispensando espaço físico.
  • Economia com os custos da impressora fiscal (em média 5x mais cara que uma tradicional).

Pare de se preocupar com as questões legais e tenha mais tempo para focar na gestão do seu negócio com o SOU.IS Gestão Empresarial. Fale conosco e saiba como nossa tecnologia pode ajudar sua empresa a crescer!